Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Através da experiência adquirida ao longo de anos de mercado, a Renovar Solução Contábil conhece a necessidade do mercado, assim exercemos um serviço de contabilidade diferenciado, traçando um plano de trabalho para cada tipo de cliente.
Contamos com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, com aperfeiçoamento constante nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Nossos Valores consistem em profissionalismo, respeito, percepção de negócios, agilidade e Ética.
MISSÃO
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
VALORES
Profissionalismo / Respeito / Visão e percepção de negócios / Agilidade / Ética.
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS
Com tradição, experiência, atualização, capacidade técnica e profissionais treinados e atualizados, nos dedicamos a prestar todos os serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal para empresas desde a pequena até a indústria de grande porte, pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Veja abaixo um breve resumo dos nossos Serviços Prestados:
Administração Empresarial
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais (balanço patrimonial, demonstração de resultados, doar, mutação do patrimônio líquido), devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
Recursos Humanos
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento.
Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
ASSESSORIA FISCAL/ TRIBUTÁRIA
Apuração de impostos em todos os níveis (federal, estadual e municipal). Escrituração eletrônica com integração completa de dados. Atendimento a fiscalização. Controle de tributação e distribuição de lucros. Emissão de todos os relatórios, livros, guias pertinentes ao Departamento Fiscal. Enquadramento de empresas e produtos segundo a legislação vigente, entre outros.
Aplicativo do FGTS ficou fora do ar; Caixa diz que instabilidade não prejudicará trabalhadores
Uma falha no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixou o saldo das contas indisponível para diversos trabalhadores na manhã desta segunda-feira (26), conforme relatos nas redes sociais e registros do site Downdetector. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, informou que o problema foi causado por uma instabilidade no sistema, já corrigida ao longo do dia, e que não houve prejuízo financeiro aos usuários.
O erro foi notado por volta das 8h, quando diversos trabalhadores tentaram acessar o aplicativo “Meu FGTS” e encontraram mensagens como “sem contas FGTS” ou “saldo inexistente”. Em nota divulgada posteriormente, a Caixa confirmou a instabilidade e declarou que o serviço foi restabelecido ainda na tarde de segunda-feira (26).
A falha gerou grande repercussão nas redes sociais, principalmente entre usuários do X (antigo Twitter), que compartilharam capturas de tela com erros na exibição de informações sobre suas contas do FGTS.
Segundo dados do Downdetector, plataforma que monitora falhas em sistemas digitais, a falha impediu o acesso às contas vinculadas ao fundo, gerando dúvidas e preocupações entre trabalhadores que dependem da consulta regular para planejamento financeiro.
Alguns usuários relataram a ausência de qualquer valor em suas contas, enquanto outros visualizaram mensagens de erro informando que não havia contas disponíveis para consulta.
“Cadê meu FGTS?”, questionou uma usuária da rede X, acompanhada de uma imagem mostrando a mensagem “Até o momento você não tem contas FGTS a serem exibidas”.
Caixa reconheceu falha e informou regularização
A Caixa Econômica Federal confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que o aplicativo apresentou uma instabilidade temporária, mas garantiu que o sistema foi restabelecido ao longo da tarde.
“A Caixa informa que houve uma instabilidade no App FGTS, que já está sendo restabelecido, sem prejuízo aos trabalhadores”, comunicou o banco em resposta aos questionamentos.
Por volta das 14h15, o presidente da instituição, Carlos Antônio Vieira Fernandes, declarou ao jornalista Octavio Guedes, da GloboNews, que ainda não tinha sido informado sobre o problema. No entanto, meia hora depois, a assessoria da Caixa confirmou que o funcionamento do aplicativo já estava 100% regularizado.
Usuários relatam diferentes tipos de erro
A instabilidade no sistema afetou os usuários de diferentes maneiras. Alguns encontraram o saldo zerado, enquanto outros não conseguiram sequer acessar a interface principal do aplicativo.
As mensagens mais comuns foram: “sem contas FGTS” e “saldo inexistente”. Em determinados casos, o aplicativo sequer carregava as informações, apresentando apenas uma mensagem de erro genérica.
O aumento de postagens sobre o problema foi detectado inclusive por ferramentas automatizadas como o Grok, inteligência artificial da rede X, que identificou crescimento nos relatos a partir das 8h da manhã. Apesar disso, os primeiros registros de falha já vinham sendo notados desde a última sexta-feira (23), embora com menor volume.
Impacto para trabalhadores e cuidados recomendados
Embora a Caixa tenha garantido que não houve qualquer impacto financeiro direto para os trabalhadores, falhas no acesso ao aplicativo do FGTS podem gerar incertezas, especialmente para quem depende do saldo para financiamentos, saques emergenciais ou aposentadoria.
Profissionais da área contábil recomendam que, diante de falhas em aplicativos de instituições públicas, os trabalhadores documentem os problemas com capturas de tela e relatem às ouvidorias oficiais ou ao Banco Central, caso necessário.
Além disso, é importante manter os dados cadastrais atualizados e verificar as informações por canais alternativos, como o Internet Banking da Caixa ou atendimento nas agências físicas, se necessário.
Como proceder em caso de falhas recorrentes
Caso o trabalhador volte a enfrentar problemas no aplicativo, é recomendável seguir os seguintes passos:
Atualizar o aplicativo: certifique-se de que está utilizando a versão mais recente disponível na loja de aplicativos;
Reiniciar o dispositivo: em alguns casos, o erro pode ser causado por conflito local com o sistema operacional;
Acessar em outro horário: quando há sobrecarga, o acesso fora do horário de pico pode facilitar a consulta;
Buscar atendimento oficial: caso o erro persista, entre em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou procure uma agência.
O Portal Contábeis recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes e trabalhadores sobre a importância de acompanhar o extrato do FGTS regularmente e relatar imediatamente qualquer inconsistência._
Entidades contábeis defendem gratuidade das APIs da Reforma: "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável"
As entidades do setor contábil e da área de T.I, ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra, se reuniram em um manifesto contra a cobrança das APIs da reforma tributária, defendendo a gratuidade do sistema e afirmando que "transferir essa conta para o setor privado é inaceitável".
O documento esclarece que as empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos
contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.
Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.
A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.
Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-CAC em períodos de pico de acessos.
Setor privado poderá arcar com as APIs
A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.
Segundo o manifesto, tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.
O manifesto ainda pede que “o governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.”
Dessa forma, as entidades signatárias pleiteiam que:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição._
IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.
O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.
Como parcelar o Imposto de Renda 2025
O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.
Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção "Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas" permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.
Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção "Pagamento sem código de barras" e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.
Débito automático: condições e prazos
O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha "Cálculo do Imposto".
Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.
Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções "Alterar Débito Automático" ou "Cancelar Débito Automático" no Meu Imposto de Renda.
Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025
A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:
1ª quota: sem juros;
2ª quota: 1% sobre o valor;
3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.
Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.
Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.
"Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa", explica Drago.
No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.
A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.
"O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente", completa._
Primeiro lote de restituição do IRPF 2025 será o maior da história; veja quantos devem receber
Nesta sexta-feira (23), às 10h, os contribuintes poderão consultar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, que segundo a Receita Federal será o maior da história.
O primeiro lote de restituição da declaração deste ano deve contemplar 6,2 milhões de contribuintes e devolver cerca de R$ 11 bilhões de impostos pagos a mais em 2024 pelos brasileiros. Cerca de 20% dos contribuintes que fizeram a declaração até agora (28,7 milhões) já serão restituídos neste lote, dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana.
Veja quem estará no primeiro lote
240.081 idosos acima de 80 anos;
2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos;
199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave;
1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix.
Segundo dados da Receita, das 28,7 milhões de declarações do IRPF 2025 entregues até agora, 63,6% têm valores a restituir. Os contribuintes que não forem contemplados no primeiro lote devem ser incluídos nos próximos pagamentos, que acontecem até setembro.
Receita Federal vai prorrogar prazo do Simples Nacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) encaminharam, na noite de terça-feira (20), um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação de prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos tributos do Simples Nacional e das obrigações acessórias com vencimento na mesma data.
A solicitação foi motivada por instabilidades nos sistemas da Receita Federal, com destaque para o ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que apresentou falhas ao longo do dia. A situação comprometeu o acesso dos profissionais contábeis e dos contribuintes aos serviços essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais.
Prazos do IRPF e Simples Nacional em destaque
A declaração do IRPF 2025, ano-base 2024, continua com prazo final mantido até 30 de maio, conforme o último comunicado da Receita Federal. Já as obrigações relacionadas ao Simples Nacional, com vencimento em 20 de maio, serão prorrogadas. A nova data ainda não foi oficialmente divulgada.
A Receita Federal afirmou que está avaliando o pedido protocolado pelas entidades e que publicará, em breve, uma Instrução Normativa detalhando os ajustes nos prazos, especialmente para o Simples.
Instabilidade no sistema e-CAC compromete entregas
Diversos relatos de instabilidade no e-CAC foram registrados em canais oficiais e redes sociais ao longo da terça-feira. A plataforma, responsável por centralizar serviços como emissão de DARFs, envio de declarações e consulta a pendências, ficou indisponível ou com lentidão acentuada durante o período de maior demanda.
A falha técnica ocorreu justamente na véspera do prazo para diversas entregas fiscais, gerando preocupação na classe contábil e nos contribuintes. O CFC e a Fenacon destacaram que a instabilidade inviabilizou o trabalho regular dos escritórios de contabilidade.
Impacto para profissionais contábeis e empresas
A indefinição quanto à nova data gera incertezas para os escritórios contábeis, que enfrentam um dos períodos mais intensos do ano devido às entregas simultâneas de declarações fiscais. A prorrogação é vista como necessária para evitar penalidades por descumprimento de prazos não cumpridos por motivos alheios à vontade dos contribuintes.
Segundo dados da Receita, até 20 de maio foram entregues cerca de 32 milhões de declarações do IRPF, de um total estimado de 43 milhões. A falha nos sistemas compromete o cumprimento da meta de arrecadação e a regularidade fiscal de milhões de brasileiros.
CFC e Fenacon aguardam resposta oficial
As entidades ressaltaram, em nota conjunta, que darão ampla publicidade à decisão da Receita Federal tão logo haja uma definição. Enquanto isso, recomendam que os profissionais contábeis aguardem a publicação da nova Instrução Normativa antes de emitir guias de recolhimento como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Histórico de instabilidades e medidas anteriores
Não é a primeira vez que falhas nos sistemas da Receita geram impactos significativos. Em anos anteriores, a autarquia já prorrogou prazos em função de problemas técnicos e operacionais, especialmente durante períodos de alta demanda.
Em 2023, por exemplo, o prazo do IRPF foi estendido por cinco dias devido a dificuldades técnicas semelhantes. Especialistas destacam que o investimento em infraestrutura digital é fundamental para evitar recorrências.
Orientação ao contribuinte
Enquanto a Receita Federal não divulga oficialmente a nova data para o Simples Nacional, é recomendado que contribuintes e contadores não emitam novos DARFs. Além disso, é aconselhável manter os documentos fiscais organizados e acompanhar os canais oficiais do CFC, Fenacon e da Receita.
Para mais informações sobre o IRPF e outras obrigações fiscais, acesse nossa página especial sobre o Imposto de Renda ou confira outras notícias no Portal Contábeis.
A instabilidade no sistema e-CAC gerou um movimento conjunto do CFC e da Fenacon para solicitar a prorrogação de prazos fiscais. A Receita confirmou que os tributos do Simples Nacional serão adiados, mas manteve o prazo do IRPF até o momento. Profissionais da contabilidade devem acompanhar as atualizações e aguardar a nova Instrução Normativa para regularizar pendências._
Tecnologia e segurança do trabalho na América Latina
Recentemente foi celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma data fundamental para refletir sobre a importância de proteger as pessoas como pilar fundamental na produtividade e eficiência de qualquer indústria e empresa na América Latina.
As indústrias latino-americanas, em particular, além dos incidentes de trabalho, enfrentam contínuos desafios de segurança e o impacto dos desastres naturais. Antecipar todos esses cenários não é uma tarefa fácil para as empresas que não podem parar, por isso começaram a priorizar ferramentas para proteger seus profissionais, não apenas por cumprimento normativo, mas como algo essencial para proteger seu capital humano.
Muitas empresas em indústrias como varejo, transporte, logística e o turismo, e especialmente em indústrias críticas como mineração, petróleo e serviços públicos, estão adotando uma nova abordagem e uma mudança cultural na qual a segurança dos profissionais está intrinsecamente relacionada à estratégia empresarial, e a tecnologia desempenha um papel fundamental para garantir essa continuidade e a tão necessária competitividade.
Como contexto, a indústria manufatureira contribui com uma parcela significativa para o PIB e emprega uma parte considerável da população ativa, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional. No entanto, os riscos ocupacionais continuam sendo um desafio importante.
Indústrias como construção, agricultura, mineração e as atividades de extração de recursos naturais, a indústria energética e a pesca estão entre os setores com as maiores taxas de acidentes de trabalho. Particularmente na mineração, os indicadores de mortalidade correspondem a 6,9 mortes a cada 100.000 profissionais[1]. Em 2024, o Brasil registrou cerca de 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho, conforme dados em apuração pela Previdência Social. Esses eventos resultaram na concessão de 6,5 mil aposentadorias por invalidez e 180,3 mil auxílios-doença também relacionados ao trabalho - um impacto altamente significativo para estes brasileiros no aspecto físico, psicológico e financeiro.
Para continuar este caminho onde as pessoas e os locais de trabalho são o centro das atividades econômicas, a inovação tecnológica deve continuar com foco na segurança, na ergonomia e na prevenção. A tecnologia pode nos ajudar a detectar o cumprimento dos padrões e a dar alertas em tempo real quando alguém ou algo se desvia do que é normal e estabelecido para a segurança no local de trabalho.
Desde comunicações claras entre dispositivos em locais críticos, “wearables” com capacidades de IoT industrial, dispositivos de vídeo móveis para assistência remota e evidências, acessórios ergonômicos para facilitar o movimento e a agilidade nos serviços, sensores de emergência para detectar incêndios, controle de acesso com biometria, drones e robôs para realizar tarefas de alto risco; essas tecnologias ajudam a proteger os profissionais e, ao mesmo tempo, permitem que as empresas tomem melhores decisões e respondam de forma eficaz em emergências para evitar a escalada de riscos ainda maiores.
Investimento ou gasto em segurança?A adoção de tecnologias avançadas que apoiam os profissionais em suas tarefas, juntamente com a avaliação constante dos riscos e a promoção de uma cultura de segurança, é fundamental para melhorar a proteção das pessoas e a continuidade operacional das empresas e indústrias na América Latina.
"Sem dúvida, ainda existem barreiras importantes, como a exclusão digital, o emprego informal e até mesmo a falta de consciência sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro ou a resistência à mudança. No entanto, os investimentos em um ambiente de trabalho seguro demonstraram que não apenas protegem vidas, mas melhoram a qualidade de vida no trabalho, reduzem o absenteísmo, promovem maior engajamento com a empresa e otimizam a produtividade e a sustentabilidade da indústria na região da América Latina", diz Luis Rocha, diretor de Vendas para Canais da Motorola Solutions._
Correção da tabela do IR exigiria mais de R$ 100 bilhões por ano e governo alega falta de recursos
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou nesta terça-feira (20) que uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano e que o governo federal não tem dinheiro suficiente para bancar a medida.
A tabela do IR acumula atualmente uma defasagem média de 154,67%, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015 e desde 2023 o governo atualiza a tabela apenas para garantir a isenção do IR de quem ganha até dois salários mínimos naquele ano.
“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, explicou o secretário em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional, que analisa a reforma do IR.
A proposta enviada ao Congresso para reformar o Imposto de Renda prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Se aprovada sem alterações, a isenção gerará uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões, que será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país – e também com a tributação de dividendos ao exterior._
Projeto de Lei muda regra de emissão de certidão negativa de tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código Tributário Nacional para assegurar que empresas possam obter Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A medida visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), argumentando que essa prática prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular.
Objetivo do PLP 190/2024 é garantir segurança jurídica
A proposta do PLP 190/2024 tem como finalidade esclarecer que a certidão negativa deve refletir a situação real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, empresas com tributos ainda não vencidos recebem uma CPEN, o que pode limitar sua participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
Controvérsia sobre interpretação da legislação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a prática de emitir CPEN está alinhada com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera "créditos tributários não vencidos" como impedimento para a CND. No entanto, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que tratar débitos futuros como pendências atuais é incoerente.
"É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma CPEN de um crédito tributário não vencido", declarou Renata Abreu.
Impactos práticos para as empresas
Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. A CPEN, embora tecnicamente válida, pode ser interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência.
Em alguns casos, empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND, argumentando que tributos não vencidos não representam inadimplemento. Jurisprudências divergentes sobre o tema também evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara.
Próximos passos na tramitação legislativa
O PLP 190/24 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação das duas casas legislativas.
Cenário atual e histórico da CPEN
A CPEN foi criada como alternativa para situações em que há débitos não exigíveis, como parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário.
Historicamente, a interpretação da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode gerar insegurança jurídica para contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais.
Especialistas apontam necessidade de revisão
Tributaristas consultados pelo Portal Contábeis apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. "É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito", afirma o advogado tributarista José Carlos Franco.
Reflexos no ambiente de negócios e competitividade
A adoção da nova interpretação pode facilitar o acesso de empresas a crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte. Além disso, contribui para a melhoria do ambiente de negócios e da imagem do país em rankings internacionais.
Recomendação para profissionais contábeis
Contadores e consultores tributários devem acompanhar a evolução legislativa do PLP 190/24 para orientar clientes sobre os impactos práticos da eventual mudança. É recomendável revisar estratégias fiscais e documentações exigidas para obtenção da CND.
A proposta de alteração no Código Tributário Nacional busca trazer maior clareza e segurança jurídica para a emissão de certidões negativas. Se aprovada, pode beneficiar milhares de empresas brasileiras que enfrentam entraves por conta da CPEN. Profissionais da contabilidade devem se manter atualizados para orientar clientes diante desse possível novo cenário._
RFB anuncia que vencimentos de tributos desta terça-feira (20) serão prorrogados após instabilidade na emissão do DARF
A Receita Federal emitiu um comunicado às 21h32 desta terça-feira (20) alertando os contribuintes sobre uma indisponibilidade momentânea no sistema de emissão de documentos de arrecadação (DAS), impossibilitando o pagamento de diversos tributos com vencimento nesta data.
A autarquia afirmou que já estava em contato com as equipes do Serpro em busca de uma resolução para o problema, mas ainda assim confirmou que prorrogará o prazo de vencimento das obrigações e tributos que deveriam ser pagos ontem, mas não foram quitados devido à instabilidade do sistema da autarquia.
“As datas de vencimento de tributos e prazos de entrega de declarações que recaiam no dia 20 de maio serão prorrogadas. Em breve serão publicados os atos normativos com a nova data”, afirmou a Receita Federal.
O Fórum do Contábeis recebeu dezenas de mensagens de contadores e contribuintes sobre a instabilidade, preocupados com a data de vencimento, que até então seria nesta terça-feira (20).
O SESCON-SP também recebeu inúmeros relatos de empresários e profissionais de contabilidade enfrentando instabilidade nos sistemas da Receita Federal do Brasil, especialmente para emissão de DAS e DARFs.
Juntamente com entidades congraçadas da contabilidade paulista, encaminhou ofício à Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal solicitando providências urgentes para o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e a prorrogação do vencimento do DAS.
Já o SESCAP-SE soltou uma nota repudiando a instabilidade do e-CAC, que prejudica o trabalho essencial dos contadores e expõe contribuintes a multas e sanções. “Exigimos da Receita Federal providências urgentes para solucionar este problema”, diz trecho.
“Em plena reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, com o prazo se encerrando no dia 30 de maio, a classe contábil segue sendo impedida de acessar serviços essenciais, gerar DARFs, cumprir obrigações principais e acessórias, e prestar o devido suporte à sociedade”, diz em nota o SESCON-DF._
Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra
Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.
Entre as novidades estão:
Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Contabilidade pode ser afetada?
Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.
Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.
Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.
O que esperar daqui pra frente
Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.
Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos._
Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas
A reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.
As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.
O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.
Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.
Foto: Arquitetura do novo sistema de apuração e arrecadação de impostos, criado pela reforma tributária, foi apresentado por Robson Dias Lima, gestor nacional da reforma tributária no Serpro, durante webinar realizado pelo escritório Loria Advogados.
Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.
A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.
“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.
“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.
Apuração sincronizada de CBS e IBS
A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.
Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.
O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.
“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse._
Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso
Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?
A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.
Entendendo a declaração em conjunto
A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.
Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.
Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.
E a declaração em separado?
Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.
Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.
Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.
Regras importantes a considerar
O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.
Simule antes de entregar
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.
Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber._
Publicada em : 19/05/2025
Fonte : Portal Contábeis
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